O que é?
FIDC é abreviatura de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
Direitos Creditórios são direitos derivados dos créditos que uma empresa tem a receber, como duplicatas, cheques, contratos diversos, parcelas de cartão de crédito, etc.
Os FIDCs foram criados em 2001, através de Resolução do Conselho Monetário Nacional com o objetivo de dar às empresas uma nova alternativa de financiamento não vinculada ao sistema bancário, oferecendo redução de custos e riscos, aumento da oferta de recursos e liquidez ao mercado de crédito, além de tornar mais eficiente o mercado de antecipação de recebíveis.
Quais as vantagens do cliente em operar com o FIDC Comprocred:
- Possibilidade de antecipação de seus recebíveis mesmo de empresas que só pagam através de crédito em conta;
- Taxas mais competitivas devido à desintermediação financeira, alavancagem e economia fiscal;
- Isenção do IOF;
- Boa imagem no mercado de crédito perante os clientes dos cedentes, pois o FIDC é regulado pela CVM e administrado por uma instituição financeira, o Banco Finaxis;
- As operações não impactam no endividamento bancário do cliente / cedente
- Inexistência de reciprocidades bancárias que tornam a operação mais onerosa;
- Agilidade e transparência com operações documentadas e assinadas digitalmente.
CONDIÇÕES PARA OPERAR / REGRAS CVM
- As operações obrigatoriamente devem ser assinadas com certificado digital, tipo e-CPF, emitido pelo SERASA, CERTSIGN ou qualquer outro órgão certificador autorizado pelo ICP-Brasil;
- Não é permitido o pagamento da operação em outra conta que não seja do próprio cedente;
- Não é permitido o pagamento em cheque ou dinheiro. O pagamento da operação é feito somente através de TED na própria conta do cedente;
- Operação não realizada no mesmo dia, tem que ser reenviada no dia seguinte;